INCM ordena cessação de transmissões ilegal de uma estação de Radiodifusão em Angoche

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A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) informa que, no âmbito das suas atribuições legais de fiscalização e monitoria do espectro radioelétrico, detectou o uso não autorizado das frequências 88 MHz e 89 MHz, na faixa de radiodifusão sonora, no Distrito de Angoche, Província de Nampula.

As referidas frequências estavam a ser utilizadas, de forma ilegal, para retransmitir o sinal de uma estação licenciada, sem a devida autorização da entidade reguladora competente.

Perante esta infração, o INCM determinou a cessação imediata das transmissões em causa e orientou o cumprimento dos procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, com vista à regularização da situação e responsabilização dos envolvidos, em conformidade com a legislação em vigor.

O INCM reafirma o seu compromisso com a gestão eficiente e legal do espectro radioelétrico nacional, e apela a todos os operadores e utilizadores para que observem, com rigor, as normas e regulamentos que regem o uso dos recursos radioelétricos em Moçambique.

A utilização de frequências sem a devida autorização constitui uma infração grave, sujeita a sanções previstas na legislação moçambicana.

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