Licenciamento no Sector de Telecomunicações

O estabelecimento, gestão e exploração de redes e a prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitos à atribuição de uma licença unificada ou de uma licença por classe nos termos da presente Lei e regulamentos específicos.

Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos e do Regulamento de Taxas Regulatórias, as licenças de Telecomunicações classificam-se em Licença Unificada e Licença por Classes (A, B e C):

Licença Unificada (Estabelece Redes e presta todos Serviços em todos Segmentos)

  1. Gateway
  2. Sistemas de cabos submarino
  3. Telefonia Móvel Celular
  4. Telefonia Fixa
  5. Transmissão de Dados e Internet
  6. Distribuição de Sinais de TV
  7. Outras Redes

Licença de Classe A (Redes de Telecomunicações)

  1. Rede de cabos submarine;
  2. Rede de Transporte via Satélite;
  3. Rede de Transposrte via micro-ondas;
  4. Rede de Tansporte fibra óptica;
  5. Rede de Acesso Fixo via radio;
  6. Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS);
  7. Rede de Distribuição de Sinais de Tv;
  8. Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS);
  9. Outras que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.

Licença de Classe B (Serviços de Telecomunicações)

  1. Serviço de Gateway;
  2. Serviço de telefonia por IP (VoIP);
  3. Serviço de controle de trafego;
  4. Serviço de Telefonia Movel/Fixa;
  5. Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa);
  6. Serviços de Acesso a Internet (ISPs);
  7. Serviço de circuitos Alugados;
  8. Serviço de telefonia por IP (VoIP);
  9. Serviço de controle de trafego;
  10. SMRP – Serviço Móvel com Recursos Partilhados;
  11. SMGS – Serviço Móvel Global por Satélite;
  12. SMS – Serviço Móvel por Satélite;
  13. SCPS – Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite;
  14. Serviço Privativo de Telecomunicações;
  15. Serviço de Interligação – Clearing House;
  16. Serviços de Postos Públicos de Telefone;
  17. Serviço de acesso a Internet – Icafé;;
  18. Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado;
  19. Serviço de Distribuição de Sinais de TV ( cabo, terrestre, satélite);
  20. Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa);Outros que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.

Licença de Classe C ( Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações)

    1. Instalação e Manutenção de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
    2. Importação de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
    3. Distribuição e Venda de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
    4. Outros que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.

Licença de Numeração

    1. Códigos de acesso aos serviços;
    1. Códigos de selecção dos operadores;
    2. Códigos de identificação de rede;
    3. Número de identificação dos subscritores;
    4. Outros conjuntos de caracteres de número ou alfanuméricos utilizados para estabelecimento de ligações.

Requisitos de Licenciamento

a) Carta dirigida ao PCA;
b) Estatutos Publicados no BR;
c) NUIT;
d) Projecto Técnico.

Documentos Administrativos Alternativos aos (Estatutos Publicados no BR)

  • Alvará de actividade comercial;
  • Contrato de sociedade ou certidão de escritura pública;
  • Cópia autenticada da identificação do requerente (Entidade singular);


Observação

  • Para o Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado de Recuperação de Viaturas e/ou de Serviços Bancários, anexar Documento da autorização passado pelo Ministério do Interior e/ou Banco de Moçambique;
  • Para Serviços Postais, o Estatuto deve incluir o objecto social, do exercício de actividade de prestação de serviços postais.
  • Para Numeração fica isento de apresentação do Projecto Técnico

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