Licenciamento no Sector de Telecomunicações
O estabelecimento, gestão e exploração de redes e a prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitos à atribuição de uma licença unificada ou de uma licença por classe nos termos da presente Lei e regulamentos específicos.
Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos e do Regulamento de Taxas Regulatórias, as licenças de Telecomunicações classificam-se em Licença Unificada e Licença por Classes (A, B e C):
Licença Unificada (Estabelece Redes e presta todos Serviços em todos Segmentos)
- Gateway
- Sistemas de cabos submarino
- Telefonia Móvel Celular
- Telefonia Fixa
- Transmissão de Dados e Internet
- Distribuição de Sinais de TV
- Outras Redes
Licença de Classe A (Redes de Telecomunicações)
- Rede de cabos submarine;
- Rede de Transporte via Satélite;
- Rede de Transposrte via micro-ondas;
- Rede de Tansporte fibra óptica;
- Rede de Acesso Fixo via radio;
- Redes de Distribuição Multicanal Multiponto (MMDS);
- Rede de Distribuição de Sinais de Tv;
- Rede de Distribuição de Vídeo Multiponto (MVDS);
- Outras que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.
Licença de Classe B (Serviços de Telecomunicações)
- Serviço de Gateway;
- Serviço de telefonia por IP (VoIP);
- Serviço de controle de trafego;
- Serviço de Telefonia Movel/Fixa;
- Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa);
- Serviços de Acesso a Internet (ISPs);
- Serviço de circuitos Alugados;
- Serviço de telefonia por IP (VoIP);
- Serviço de controle de trafego;
- SMRP – Serviço Móvel com Recursos Partilhados;
- SMGS – Serviço Móvel Global por Satélite;
- SMS – Serviço Móvel por Satélite;
- SCPS – Serviços de Comunicações Pessoais por Satélite;
- Serviço Privativo de Telecomunicações;
- Serviço de Interligação – Clearing House;
- Serviços de Postos Públicos de Telefone;
- Serviço de acesso a Internet – Icafé;;
- Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado;
- Serviço de Distribuição de Sinais de TV ( cabo, terrestre, satélite);
- Serviço de Telefonia Virtual (Móvel e Fixa);Outros que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.
Licença de Classe C ( Fornecimento, Instalação e Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Equipamento de Telecomunicações)
- Instalação e Manutenção de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
- Importação de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
- Distribuição e Venda de equipamentos e infra-estruturas de Telecomunicações;
- Outros que venham a ser indicados pela Autoridade Reguladora.
Licença de Numeração
- Códigos de acesso aos serviços;
- Códigos de selecção dos operadores;
- Códigos de identificação de rede;
- Número de identificação dos subscritores;
- Outros conjuntos de caracteres de número ou alfanuméricos utilizados para estabelecimento de ligações.
Requisitos de Licenciamento
a) Carta dirigida ao PCA;
b) Estatutos Publicados no BR;
c) NUIT;
d) Projecto Técnico.
Documentos Administrativos Alternativos aos (Estatutos Publicados no BR)
- Alvará de actividade comercial;
- Contrato de sociedade ou certidão de escritura pública;
- Cópia autenticada da identificação do requerente (Entidade singular);
Observação
- Para o Serviço de Telecomunicações de Valor Acrescentado de Recuperação de Viaturas e/ou de Serviços Bancários, anexar Documento da autorização passado pelo Ministério do Interior e/ou Banco de Moçambique;
- Para Serviços Postais, o Estatuto deve incluir o objecto social, do exercício de actividade de prestação de serviços postais.
- Para Numeração fica isento de apresentação do Projecto Técnico